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Como fazer a Declaração de Imposto de Renda 2022?

Dúvidas para fazer a declaração do Imposto de Renda? Confira tudo o que você precisa saber para preencher sem errar.


Saiba mais sobre a Declaração de Imposto de Renda 2022

O InfoMoney consultou especialistas da IOB para auxiliar o contribuinte nesse compromisso anual, que costuma tirar o sono de muita gente. Afinal, ninguém quer pagar multa ou cair na malha fina.


Confira a seguir as dicas e recomendações do tributarista Valdir Amorim, coordenador de impostos da IOB, e do analista editorial sênior da IOB, David Soares.


Período para declaração

A temporada de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2022, ano-base 2021 acontece entre 7 de março e 29 de abril deste ano. Cerca de 31 milhões de contribuintes deverão acertar as contas com o Fisco.


Quem estiver obrigado e não apresentar ou entregar a declaração fora do prazo vai pagar multa de no mínimo R$ 165,74, mesmo que não tenha imposto a pagar. O valor máximo é o equivalente a 20% sobre o IR devido. (...)


O que mudou em 2022?

Neste ano, o acerto de contas com o leão tem algumas novidades. A Receita Federal ampliou o acesso à declaração pré-preenchida e alterou algumas fichas do programa IRPF 2022.


Em relação à declaração pré-preenchida, a Receita informou ela estará disponível no formato online e em aplicativos em smartphones e tablets, a partir de 15 de março, para todas as pessoas que tiverem contas cadastradas no gov.br – e somente para níveis ouro e prata. Estes são os níveis que pedem certificação da identidade do usuário através de órgãos federais como Denatram ou pedem biometria. Assim, a Receita tem a confirmação de que pode compartilhar informações e dados com a pessoa verdadeira na hora da declaração.


Até ano passado, apenas tinha acesso a esse modelo quem tinha o certificado digital.


Outro ponto é a ficha de “Bens e Direitos”. Ela passa a ter nove grupos de bens e dentro de cada grupo códigos específicos. A ideia é ordenar melhor os bens declarados pelos contribuintes.


Os grupos são:

  • bens imóveis;

  • bens móveis;

  • participação societária;

  • aplicação e investimentos;

  • crédito;

  • depósitos à vista e numerários;

  • fundos;

  • criptoativos;

  • outros bens e direitos.

Na prática, o contribuinte só vai selecionar uma aba a mais.


Nesta edição do programa, outras novidades: todos os contribuintes, que tiverem dependentes, precisarão informar se o mesmo mora ou não no mesmo endereço que o titular. E o titular da declaração precisa informar se o alimentando (se houver) é do titular ou de um dependente.


Em renda variável, uma mudança mais simples. A ficha passa a conter em 2022, a linha “Operações em FII e Fiagro”, além da já tradicional linha de “Operações Comuns e Day Trade”.


Na ficha “Pagamentos Efetuados”, o código 38- FAPI – Fundo de Aposentadoria Programada Individual deicou de existir. Este código agora passa a ser o 36 – Previdência Complementar (inclusive FAPI).


E agora dentro deste código vai ter um espaço para informar a parcela não dedutível de previdência, a contribuição extraordinária.


Uma alteração também no pagamento da restituição: além do crédito em conta, o contribuinte poderá escolher informar o Pix – somente CPF – para receber o dinheiro na conta vinculada à esta chave.


Além disso, o auxílio emergencial deixa de ser um item de obrigatoriedade. O valor recebido via benefício é tributável, mas só é preciso declará-lo, se este contribuinte for obrigado a fazer a declaração devido à outro critério da lista (veja abaixo).


Documentos necessários

O contribuinte deverá manter os comprovantes de todos os rendimentos obtidos ao longo do ano passado. Isso inclui informe de rendimento das fontes pagadoras (empresas, governo, pessoas físicas etc.). Também é preciso guardar comprovantes de rendimentos de aplicações financeiras em bancos e corretoras.


Comprovantes de despesas próprias ou de dependentes com médicos, hospitais e clínicas; com planos de saúde, dentistas e psicólogos. Também com gastos para instrução própria e de dependentes.


Quem paga pensão alimentícia, homologada pela Justiça, também deve manter os comprovantes de pagamento feitos ao beneficiário. Informações sobre dívidas contraídas no ano anterior, além de comprovantes de eventuais compra e venda de bens móveis e imóveis.


É fundamental manter comprovantes de todas as receitas e despesas dos dependentes, bem como os comprovantes dos seus respectivos bens e direitos. Amorim lembra que é obrigatório guardar por cinco anos todos os documentos referentes à Declaração. Por precaução, ele recomenda que se guarde por pelo menos seis anos.


Passo a passo: como preencher a declaração

Com tudo em mãos, o primeiro passo é baixar o Programa Gerador da Declaração (PGD IRPF 2022) no site da Receita Federal.


O programa está disponível a partir de 7 de março.


O contribuinte que quiser fazer a declaração por meio de smartphones ou tablets também pode baixar o aplicativo “Meu Imposto de Renda” no Google Play (para Android) ou na AppStore (iOS).


Quem possuir certificado digital, poderá acessar o Centro Virtual de Atendimento e-CAC no site da Receita. Nesse caso, encontrará a declaração pré-preenchida, bastando apenas validar as informações.


É importante conferir se está ou não obrigado a informar o número do recibo da declaração de ajuste do ano anterior. Segundo Soares, o contribuinte está dispensado dessa exigência se a soma dos seus rendimentos e dos dependentes, sujeitos ao ajuste anual, for inferior a R$ 200 mil.


O programa é autoexplicativo e auxilia no preenchimento, garante o analista. As instruções estão disponíveis a partir do menu “Ajuda” ou acionando a tecla “F1” no campo desejado. O contribuinte deve selecionar na “Tela de Entrada” “nova declaração”, “em preenchimento” ou “já transmitidas”.


A partir daí, o contribuinte deve preencher cada um dos quadros com as informações necessárias. Soares recomenda que, após a entrega, é importante não esquecer de conferir o “status” da declaração. Se tiver alguma pendência, basta regularizar.



Declaração simples ou completa?

A versão Simples da Declaração é destinada aos contribuintes que tiveram poucas despesas no ano passado.


Nessa opção, os valores dos rendimentos tributáveis sofrem dedução automática de 20%, limitados a R$ 16.754,34. Ou seja, abre-se mão de todas as deduções permitidas, incluindo as com gastos com educação e saúde.


Se o contribuinte não tiver recebido rendimentos tributáveis no ano passado, pode optar por um ou por outro modelo, pois nesse caso não terá imposto a pagar ou a restituir, destaca Amorim.


Para fazer a opção pela tributação com base nas “Deduções Legais”, ou pelo “Desconto Simplificado”, o contribuinte deve preencher a declaração normalmente.


Quando todos os dados tiverem sido inseridos, deve consultar, no menu da esquerda do programa, o item “Opção pela Tributação”. Lá, vai poder optar por aquela que oferecer a menor “alíquota efetiva” do imposto. Ou seja, que lhe proporcione um menor valor de imposto a pagar, ou maior valor de imposto a restituir.


Quem deve declarar

  • Pessoas físicas residentes no Brasil que tiveram, no ano passado, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, como salários;

  • Quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 40 mil, em 2021, como doações e herança;

  • Quem, no ano passado, teve receita bruta superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;

  • Quem pretende compensar prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2021;

  • Quem tinha, em 31 de dezembro de 2021, bens e direitos (como imóveis, veículos e investimentos) que, somados, superavam R$ 300 mil;

  • As pessoas que tiveram ganhos de capital na alienação de bens ou direitos ou aplicaram em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros ou assemelhadas em 2021;

  • Quem vendeu, no ano passado, imóvel residencial e usou o recurso para compra de outra residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda, e optou pela isenção do IR;

  • Pessoas que passaram a residir no País em qualquer mês do ano passado;

Quem não se enquadra em nenhuma das hipóteses acima está automaticamente dispensado de apresentar a Declaração de Imposto de Renda.


Porém, se, mesmo assim quiser fazer, não há impedimento. Neste caso, mesmo que a pessoa entregue fora do prazo, o especialista garante que não haverá multa, justamente porque não estava obrigada a cumprir a exigência da entrega.


Também está dispensada de apresentar a declaração a pessoa que constar em declaração de outra pessoa física. É o caso dos filhos que estão incluídos como dependentes dos pais.


Amorim lembra que o dependente já está declarando de forma indireta. Por isso mesmo que na declaração do titular deverão constar todos os seus rendimentos, bens e direitos que possuir em seu nome. O especialista acha importante o contribuinte verificar se o dependente já não tem que apresentar declaração própria.


Importante ressaltar que qualquer investimento em Bolsa de valores enquadra o contribuinte imediatamente nas regras de obrigatoriedade de declaração, mesmo que os valores aplicados sejam inferiores ao limite mínimo tributável. (...)


Como acompanhar a situação da declaração

O contribuinte só consegue acompanhar o processamento de sua declaração depois de entrega-la. Para isso, deve acessar o item “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC).


O acesso ao serviço pode ser efetuado via código de acesso ou certificado digital. Para gerar um código de acesso, é preciso ter em mãos os números dos recibos das duas últimas declarações entregues. Nessa área o contribuinte pode verificar se há pendências e se a sua declaração ficou retida na malha fina.


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Eai, ficou mais simples entender sobre a Declaração de Imposto de Renda 2022?


Fonte do texto: Infomoney

Fonte da imagem: Freepik

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